Brasileiro precisa ser protegido dele mesmo

mulher passando protetor solar na tatuagem

Foi aprovado um novo projeto de lei, que obriga as lojas on-line a disponibilizarem um meio fácil de cancelamento dos pedidos, para quem fizer compras pelas mesmas.

Segundo o UOL:

O consumidor que desistir da compra feita pela internet poderá fazer o cancelamento on-line da aquisição, de acordo com o Projeto de Lei 717/07, do deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), aprovado na última semana pelos deputados da Comissão de Defesa do Consumidor.

Nossa, como isso é fantástico.

A pessoa:

  • Entra na loja virtual, por engano.
  • Passa vários minutos escolhendo, por engano.
  • Escolhe um produto, por engano.
  • Preenche um cadastro, por engano.
  • Informa seus dados para pagamento, por engano.
  • Paga pelo produto, por engano.
  • A malvada loja, envia o produto para a pessoa, de má fé.
  • A pobre indivíduo, lesado pela loja do mal, cancela a compra, nada mais justo.

Será que uma pessoa que seguiu todos os passos acima, precisa de um botão de cancelamento?

Se não quisesse o produto, poderia ter parado em qualquer uma das etapas do processo, mas não, a loja malévola o obrigou a completar todos os passos, por isso ele precisa do direito de cancelar a comprar.

Só esperar para ver quantas pessoas vão usar este recurso quando o produto estiver quase sendo entregue para tentar ficar com o produto em um engano de comunicação.

Queria saber quem vai arcar com as despesas extras das lojas on-line, em função deste "recurso".

Você ainda tem dúvidas que isso sobrará para nós que sabemos usar a internet e quando parar uma transação que não nos interessa?

Melhores ofertas para:

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33 Comentários para “Brasileiro precisa ser protegido dele mesmo”

  1. J. F. Mitre disse:

    Creio que exista uma certa falta de complementação nessa informação.
    Antes de tudo, quedo deixar claro que eu não "nem sei" quem é o autor da Lei (tirando o nome que está nessa página).

    Agora eu posso contrapor a necessidade dessa lei ilustrando um fato que aconteceu comigo (apesar de eu não recorrido a essa possibilidade de devolução que o site permitia).

    Eu queira comprar um porta canetas (desse de mesa) achei um ótimo sendo vendido a um bom preço, com dezenas de utensílios, tipo lápis, caneta, borracha, clips, régua, tesoura, etc; era tudo que eu queria…

    Mas quando o produto chegou, ele era da "cor lilás", roxo para ser mais preciso. Eu não queria o porta lápis roxo. Aí eu fui ao site e verifiquei que em nenhum lugar existia menção a cor do produto, e a foto ilustrava um produto "cristal fumê".

    Liguei para a loja e eles mencionavam que aquela era a única cor disponível, mas que eu tinha a opção de cancelar a compra.

    Eu só não cancelei porque minha mãe gostou do porta-lápis e o que ele continha (régua, tesoura, etc …) era vendido separadamente a um preço maior do que o próprio conjunto como um todo, ou seja, apesar da cor, era vantagem ficar com o produto.

    Agora imagina se a loja não tivesse nenhuma política de devolução e eu não tivesse como aproveitar o produto ? Eu teria perdido o dinheiro (no que no caso não era muito, mas era dinheiro) pelo simples fato de não ter obtido da loja que vendia o produto todas as informações sobre ele (o que inclui cor).

    O que não dá é abrir o produto, estragar a caixa e dizer que não quer depois disso.

    Agora, porque a lei ? O que eu descrevi está previsto no código do consumido, afinal, nem todas as informações do produto estavam disponíveis de forma clara para mim, usuário. Portanto eu poderia, sim reclamar (independente da política da loja). Mas não pensa de forma humana, pense de forma jurídica. A rigor toda compra pela internet é feita sem alguma informação, afinal por mais fotos que existam, nunca é suficiente para cobrir todos os lados do produto. Eu sei que isso é detalhes, mas em direito é conhecido como "brecha".

    Além disso, nem toda loja é um submarino ou uma americanas da vida. Há milhões de lojas, algumas que simplesmente copiam as descrições do produto de um local (concorrente) para outro (seu site) sem se dar o trabalho de observar detalhes. Imagina se a loja não quiser arcar com os seus deveres ?

    Em uma sociedade "quase" ideal (uma Dinamarca da vida), uma lei como essa seria completamente desnecessária, porque presumi boa fé de todas as partes. Em outros lugares ela é importante para fazer as relações ficarem claras e principalmente mais justas para o lado mais fraco (e não é porque é Brasil, têm lugar muito pior do que aqui que tem fama de ser bom, mas não é, vide Sicko);

    []'s

  2. J. F. Mitre disse:

    Creio que exista uma certa falta de complementação nessa informação.
    Antes de tudo, quedo deixar claro que eu não “nem sei” quem é o autor da Lei (tirando o nome que está nessa página).
    Agora eu posso contrapor a necessidade dessa lei ilustrando um fato que aconteceu comigo (apesar de eu não recorrido a essa possibilidade de devolução que o site permitia).
    Eu queira comprar um porta canetas (desse de mesa) achei um ótimo sendo vendido a um bom preço, com dezenas de utensílios, tipo lápis, caneta, borracha, clips, régua, tesoura, etc; era tudo que eu queria…
    Mas quando o produto chegou, ele era da “cor lilás”, roxo para ser mais preciso. Eu não queria o porta lápis roxo. Aí eu fui ao site e verifiquei que em nenhum lugar existia menção a cor do produto, e a foto ilustrava um produto “cristal fumê”.
    Liguei para a loja e eles mencionavam que aquela era a única cor disponível, mas que eu tinha a opção de cancelar a compra.
    Eu só não cancelei porque minha mãe gostou do porta-lápis e o que ele continha (régua, tesoura, etc …) era vendido separadamente a um preço maior do que o próprio conjunto como um todo, ou seja, apesar da cor, era vantagem ficar com o produto.
    Agora imagina se a loja não tivesse nenhuma política de devolução e eu não tivesse como aproveitar o produto ? Eu teria perdido o dinheiro (no que no caso não era muito, mas era dinheiro) pelo simples fato de não ter obtido da loja que vendia o produto todas as informações sobre ele (o que inclui cor).
    O que não dá é abrir o produto, estragar a caixa e dizer que não quer depois disso.
    Agora, porque a lei ? O que eu descrevi está previsto no código do consumido, afinal, nem todas as informações do produto estavam disponíveis de forma clara para mim, usuário. Portanto eu poderia, sim reclamar (independente da política da loja). Mas não pensa de forma humana, pense de forma jurídica. A rigor toda compra pela internet é feita sem alguma informação, afinal por mais fotos que existam, nunca é suficiente para cobrir todos os lados do produto. Eu sei que isso é detalhes, mas em direito é conhecido como “brecha”.
    Além disso, nem toda loja é um submarino ou uma americanas da vida. Há milhões de lojas, algumas que simplesmente copiam as descrições do produto de um local (concorrente) para outro (seu site) sem se dar o trabalho de observar detalhes. Imagina se a loja não quiser arcar com os seus deveres ?
    Em uma sociedade “quase” ideal (uma Dinamarca da vida), uma lei como essa seria completamente desnecessária, porque presumi boa fé de todas as partes. Em outros lugares ela é importante para fazer as relações ficarem claras e principalmente mais justas para o lado mais fraco (e não é porque é Brasil, têm lugar muito pior do que aqui que tem fama de ser bom, mas não é, vide Sicko);
    []’s

  3. Micox disse:

    Opa, hehe, acho que está havendo um erro de interpretação seu, brodi.

    Nem sempre desejamos cancelar um produto por culpa de "engano". Podemos desistir de uma compra por diveeeeeeersos motivos:

    – por descobrir que o produto não é o que esperávamos,
    – por descobrir que as informações da loja são mentirosas ou incompletas (como no exemplo dado pelo Mitre no primeiro comentário).
    – por demora na entrega
    – e outros

    Você está sendo muito xiita neste post. É um direito de qualquer consumidor, online ou não, cancelar uma compra caso não deseje mais. Principalmente no mundo online onde não temos acesso ao produto físico pra vermos se é realmente o que esperamos.

    Tá parecendo até que você é dono de loja online e tá achando super-ruim implantar isto em sua loja.

    Por favor reveja seus conceitos. hehe. Té mais brodi.
    Continua com as postagens aí que tão boas.

  4. [...] caso da Kabum foi mais sério e esse post do Bruno Alves o torna extremamente propício para a [...]

  5. Bruno disse:

    Mitre, apaguei o comentário repetido.

    Essa lei de receber um produto diferente do esperado e poder devolver, já existe, para qualquer tipo de venda à distância, mesmo por telefone, por exemplo.

    O que estamos falando aqui é poder cancelar antes de receber.

    Acabei de concluir a conta, deve existir na loja virtual um botão para que eu possa cancelar.

    Micox, não tenho loja on-line, essa lei é voltada, sim para casos de engano, pois se uma empresa não cumprir seu praso, pode ser acionada judicialmente, para devolver o dinheiro.

    Os motivos válidos para cancelar uma venda, já possuem leis que cobrem os mesmos, essa lei quer ser um guarda-chuva para todos os casos.

    Com a implementação desse sistema, você pode cancelar, até porque está com raiva da loja.

    Faço o pedido hoje, acompanho o pedido pela loja (normalmente, este serviço está disponível), quando o status do pedido passar para enviado, uso o tal botão para cancelar.

    Abraços

  6. Micox disse:

    Bom, mas caso o produto já tenha sido enviado provavelmente foi porque a loja já recebeu (ou já agilizou o recebimento), não?
    Nenhuma loja irá implementar o cancelamento de algo que já foi enviado.

    Não tive acesso ao projeto de lei (amo a falta de links do UOL) mas acredito que ela não deve obrigar o lojista a ter o botão cancelar mesmo depois do produto ter sido entregue. É meio ilógico eu acho.

    Se for assim, então realmente devem rever este projeto de lei, caso contrário, o projeto é muito válido para os outros 2 motivos que eu citei.

    Devemos sim ter a facilidade de cancelar algo que não queremos mais e que ainda não nos foi enviado.
    Se, depois que eu comprar, chegar um amigo de confiança e me disse "sai fora, esta loja não presta", só me resta ir aos tribunais e esperar a justiça???
    Devem ser implementadas facilidades online sim. Minha opinão hehe.

    Valeus. té.

  7. Micox disse:

    PS que não precisa ser publicado se não quiser.
    Relendo meu primeiro comentário, eu to parecendo meio sem educação, sei lá (quando leio algumas frases como a que tem o "xiita").
    Garanto que não foi o objetivo. Eu apenas discordo parcialmente do seu ponto de vista.

  8. Micox disse:

    Opa, hehe, acho que está havendo um erro de interpretação seu, brodi.
    Nem sempre desejamos cancelar um produto por culpa de “engano”. Podemos desistir de uma compra por diveeeeeeersos motivos:
    - por descobrir que o produto não é o que esperávamos,
    - por descobrir que as informações da loja são mentirosas ou incompletas (como no exemplo dado pelo Mitre no primeiro comentário).
    - por demora na entrega
    - e outros
    Você está sendo muito xiita neste post. É um direito de qualquer consumidor, online ou não, cancelar uma compra caso não deseje mais. Principalmente no mundo online onde não temos acesso ao produto físico pra vermos se é realmente o que esperamos.
    Tá parecendo até que você é dono de loja online e tá achando super-ruim implantar isto em sua loja.
    Por favor reveja seus conceitos. hehe. Té mais brodi.
    Continua com as postagens aí que tão boas.

  9. Bruno disse:

    Mitre, apaguei o comentário repetido.
    Essa lei de receber um produto diferente do esperado e poder devolver, já existe, para qualquer tipo de venda à distância, mesmo por telefone, por exemplo.
    O que estamos falando aqui é poder cancelar antes de receber.
    Acabei de concluir a conta, deve existir na loja virtual um botão para que eu possa cancelar.
    Micox, não tenho loja on-line, essa lei é voltada, sim para casos de engano, pois se uma empresa não cumprir seu praso, pode ser acionada judicialmente, para devolver o dinheiro.
    Os motivos válidos para cancelar uma venda, já possuem leis que cobrem os mesmos, essa lei quer ser um guarda-chuva para todos os casos.
    Com a implementação desse sistema, você pode cancelar, até porque está com raiva da loja.
    Faço o pedido hoje, acompanho o pedido pela loja (normalmente, este serviço está disponível), quando o status do pedido passar para enviado, uso o tal botão para cancelar.
    Abraços

  10. Micox disse:

    Bom, mas caso o produto já tenha sido enviado provavelmente foi porque a loja já recebeu (ou já agilizou o recebimento), não?
    Nenhuma loja irá implementar o cancelamento de algo que já foi enviado.
    Não tive acesso ao projeto de lei (amo a falta de links do UOL) mas acredito que ela não deve obrigar o lojista a ter o botão cancelar mesmo depois do produto ter sido entregue. É meio ilógico eu acho.
    Se for assim, então realmente devem rever este projeto de lei, caso contrário, o projeto é muito válido para os outros 2 motivos que eu citei.
    Devemos sim ter a facilidade de cancelar algo que não queremos mais e que ainda não nos foi enviado.
    Se, depois que eu comprar, chegar um amigo de confiança e me disse “sai fora, esta loja não presta”, só me resta ir aos tribunais e esperar a justiça???
    Devem ser implementadas facilidades online sim. Minha opinão hehe.
    Valeus. té.

  11. Micox disse:

    PS que não precisa ser publicado se não quiser.
    Relendo meu primeiro comentário, eu to parecendo meio sem educação, sei lá (quando leio algumas frases como a que tem o “xiita”).
    Garanto que não foi o objetivo. Eu apenas discordo parcialmente do seu ponto de vista.

  12. igor disse:

    Calma lá! Comprar produtos à distância não é o mesmo que comprar ao vivo. Na real, tu nunca sabe exatamente como é a coisa que tu comprou até que ela chegue em suas mãos (salvo se já conhecia o produto), então nada mais lógico que permitir a devolução.

    Só que isso não é novidade nenhuma, já tem previsão no ordenamento brasileiro desde 1990 (tá no código de defesa do consumidor), e antes de internet era utilizado para aquelas compras via telefone/correio (lembram do óculos do chaves? mais ou menos isso).

    Talvez a única parte que seja de algum interesse é ressaltar que tem que ser dado acesso FÁCIL à devolução (combinemos, é complicado devolver algo pela primeira vez… depois que tu sabe o caminho das pedras, até vai na boa, mas até lá, são outros 500)

    flws

    igor

  13. Bruno disse:

    Micox, sem problema.

    Igor, você leu meu comentário acima?

    O problema é justamente esse, já existe lei para devolução, o que foi criado é uma lei para cancelamento.

    Cancelamento é diferente de devolução.

    O cancelamento é feito antes de receber o produto, porque mudou de idéia, por exemplo.

    A devolução, você recebeu errado e quer que seja trocado.

    Abraços

  14. igor disse:

    Calma lá! Comprar produtos à distância não é o mesmo que comprar ao vivo. Na real, tu nunca sabe exatamente como é a coisa que tu comprou até que ela chegue em suas mãos (salvo se já conhecia o produto), então nada mais lógico que permitir a devolução.
    Só que isso não é novidade nenhuma, já tem previsão no ordenamento brasileiro desde 1990 (tá no código de defesa do consumidor), e antes de internet era utilizado para aquelas compras via telefone/correio (lembram do óculos do chaves? mais ou menos isso).
    Talvez a única parte que seja de algum interesse é ressaltar que tem que ser dado acesso FÁCIL à devolução (combinemos, é complicado devolver algo pela primeira vez… depois que tu sabe o caminho das pedras, até vai na boa, mas até lá, são outros 500)
    flws
    igor

  15. Bruno disse:

    Micox, sem problema.
    Igor, você leu meu comentário acima?
    O problema é justamente esse, já existe lei para devolução, o que foi criado é uma lei para cancelamento.
    Cancelamento é diferente de devolução.
    O cancelamento é feito antes de receber o produto, porque mudou de idéia, por exemplo.
    A devolução, você recebeu errado e quer que seja trocado.
    Abraços

  16. Ricardo disse:

    Tippu..

    Eu acho essa parada de cancelamento manera, porque tipo..
    Tem sistes grandes muito mal feitos ainda..

    Um exemplo a http://www.voegol.com.br “>http://www.voegol.com.br .

    Um site que para quem não está muito acostumado com a internet pode ser um transtorno..

    Foi o caso da minha mãe quando foi comprar uma passagem, ela foi até a etapa final quando ela foi confirmar Retorno um erro de querie do SQL.. Ela atualizo, atualizo, atualizo, atualizo …

    Foram 14 Passagens compradas nessa brincadeira..

    Depois ainda quase quiseram cobrar 20% do valor total das passagens.. dizendo que o site não continha erro.

    Nun pude dexar passar em branko rs. =D

    Belo bLog!

  17. Ricardo disse:

    Tippu..
    Eu acho essa parada de cancelamento manera, porque tipo..
    Tem sistes grandes muito mal feitos ainda..
    Um exemplo a http://www.voegol.com.br .
    Um site que para quem não está muito acostumado com a internet pode ser um transtorno..
    Foi o caso da minha mãe quando foi comprar uma passagem, ela foi até a etapa final quando ela foi confirmar Retorno um erro de querie do SQL.. Ela atualizo, atualizo, atualizo, atualizo …
    Foram 14 Passagens compradas nessa brincadeira..
    Depois ainda quase quiseram cobrar 20% do valor total das passagens.. dizendo que o site não continha erro.

    Nun pude dexar passar em branko rs. =D
    Belo bLog!

  18. Bruno disse:

    Ricardo, obrigado, nesse caso a lei até faria sentido.

    Abraço

  19. Bruno disse:

    Ricardo, obrigado, nesse caso a lei até faria sentido.
    Abraço

  20. igor disse:

    Ih, não tinha lido… mal ae…

    Hm, de toda sorte, se é possível a devolução, não vejo razão para que não se permita o camcelamento tb… (tipo… o cara pode desfazer o negócio depois de já ter recebido o produto, mas não antes? Sem essa lei, se o sujeito quiser cancelar, tem que esperar que o produto chegue até suas mãos; com ela, pode desde logo cancelar, possivelmente reduzindo custos de logística…). Acho.

    Flws

    igor

  21. igor disse:

    Ih, não tinha lido… mal ae…
    Hm, de toda sorte, se é possível a devolução, não vejo razão para que não se permita o camcelamento tb… (tipo… o cara pode desfazer o negócio depois de já ter recebido o produto, mas não antes? Sem essa lei, se o sujeito quiser cancelar, tem que esperar que o produto chegue até suas mãos; com ela, pode desde logo cancelar, possivelmente reduzindo custos de logística…). Acho.
    Flws
    igor

  22. Bruno disse:

    Igor, a devolução é permitida caso o produto apresente defeito ou não esteja de acordo com o anunciado.

    Na prática, não é essa bagunça de sair devolvendo tudo, mas essa do cancelamento, além de desnecessária pode causar isso.

    Abraço

  23. Matusalem disse:

    Infelizmente o autor só preocupou em dizer que tudo era erro do consumidor, mas os posts acima já mostram que existem diversas situações que uma pessoa, sem ser por engano, ter sido lesada.

    Eu assinei a revista isto é, e é só dor de cabeça, a revista sempre chega no prédio ao lado, já reclamei inúmeras vezes, já atualizaram o meu cadastro mas dizem que é culpa da empresa que faz a entrega. Eu quero fazer o cancelamento e agora é uma dificuldade tremenda.

    Rapaz… sempre existe dois lados, ouça os dois antes de ter convicção nas suas afirmações.

    abraços.

  24. Bruno disse:

    Igor, a devolução é permitida caso o produto apresente defeito ou não esteja de acordo com o anunciado.
    Na prática, não é essa bagunça de sair devolvendo tudo, mas essa do cancelamento, além de desnecessária pode causar isso.
    Abraço

  25. Terramel disse:

    Nossos queridos políticos tem merda na cabeça e defecam pela boca! Que lei mais escrota -.- Tinha que vir do PPS também heuaheuehhaeu! (partido do prefeito da minha cidade que também só faz m3rda!)

    Realmente é ridículo! Por que eles ao invés de ficarem inventando leis idiotas não criam uma para acabar com coisas que realmente lesam o consumidor como os tantos cartéis que existem por ai (até em fliperama já tem. No shopping da minha cidade a World Games aumentou a ficha de 1,50 para 2 reais. No mesmo dia o boliche do mesmo shopping aumentou o preço da ficha de 1,50 para…. 2 reais… Que coincidência… Uma funcionária do boliche ainda me falou na maior cara de pau que foi um acordo que fizeram com o World Games…). Temos também os cartéis dos postos de gasolina… para essas coisas nossos políticos não estão nem ai -.-

    Brasil, Brasil… É uma grande pizzaria mesmo esse país!

    Abraços

  26. Matusalem disse:

    Infelizmente o autor só preocupou em dizer que tudo era erro do consumidor, mas os posts acima já mostram que existem diversas situações que uma pessoa, sem ser por engano, ter sido lesada.
    Eu assinei a revista isto é, e é só dor de cabeça, a revista sempre chega no prédio ao lado, já reclamei inúmeras vezes, já atualizaram o meu cadastro mas dizem que é culpa da empresa que faz a entrega. Eu quero fazer o cancelamento e agora é uma dificuldade tremenda.
    Rapaz… sempre existe dois lados, ouça os dois antes de ter convicção nas suas afirmações.
    abraços.

  27. Terramel disse:

    Nossos queridos políticos tem merda na cabeça e defecam pela boca! Que lei mais escrota -.- Tinha que vir do PPS também heuaheuehhaeu! (partido do prefeito da minha cidade que também só faz m3rda!)
    Realmente é ridículo! Por que eles ao invés de ficarem inventando leis idiotas não criam uma para acabar com coisas que realmente lesam o consumidor como os tantos cartéis que existem por ai (até em fliperama já tem. No shopping da minha cidade a World Games aumentou a ficha de 1,50 para 2 reais. No mesmo dia o boliche do mesmo shopping aumentou o preço da ficha de 1,50 para…. 2 reais… Que coincidência… Uma funcionária do boliche ainda me falou na maior cara de pau que foi um acordo que fizeram com o World Games…). Temos também os cartéis dos postos de gasolina… para essas coisas nossos políticos não estão nem ai -.-
    Brasil, Brasil… É uma grande pizzaria mesmo esse país!
    Abraços

  28. Bruno disse:

    Matusalem, para o seu caso, a lei também não resolveria em nada.

    O único caso válido para a lei, até agora, é no caso do sistema duplicar pedidos.

    Terramel, eles não precisam criar mais leis, bastaria que as atuais fossem cumpridas, muita coisa melhoraria.

    Abraços

  29. Bruno disse:

    Matusalem, para o seu caso, a lei também não resolveria em nada.
    O único caso válido para a lei, até agora, é no caso do sistema duplicar pedidos.
    Terramel, eles não precisam criar mais leis, bastaria que as atuais fossem cumpridas, muita coisa melhoraria.
    Abraços

  30. Rafael Slonik disse:

    A solução para o Brasil está em acabar com a corrupção cara, até lá, projetos imbecis serão criados para se justificar o salário de alguns dos imbecis dos deputados.

  31. Rafael Slonik disse:

    A solução para o Brasil está em acabar com a corrupção cara, até lá, projetos imbecis serão criados para se justificar o salário de alguns dos imbecis dos deputados.

  32. Bruno disse:

    Mas o fim da corrupção só acontecerá quando melhorarmos a educação do povo, infelizmente, é um ciclo vicioso.

    Abraço

  33. Bruno disse:

    Mas o fim da corrupção só acontecerá quando melhorarmos a educação do povo, infelizmente, é um ciclo vicioso.
    Abraço

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