Ótimo texto do @jorgearaujo, sobre cláusulas de programas de afiliados, em especial na questão dos prazos estabelecidos pelo Mercado Livre.
Conforme o entendimento predominante dos listeiros, a regra estabelecida pela empresa é plenamente válida, sendo que o comissionado ao aderir ao contrato, estaria concordando com todas as regras estabelecidas pela empresa, inclusive esta.No entanto não é bem assim. Estes tipos de contratos, em que uma das partes reserva para si as benesses, outorgando à outra os ônus, são comumente denominados pelo Direito de contratos leoninos e a sua validade, em especial quando se trata de contrato de adesão (aqueles em que não há a discussão das cláusulas pelos contratantes), é limitada.
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[...] Prazos de pagamento do Mercado Sócio [...]
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