Você conhece os termos da licença que usa? (ou não adianta reclamar, você deixou).

Creative CommonsCada vez mais vejo blogs que utilizam a Creative Commons para licenciamento de seu conteúdo e me questiono quantos sabem a licença que estão usando e quais direitos isto dá para que as pessoas utilizem o material disponibilizado nos mesmos.

A CC virou moda a maioria dos blogs a utiliza, alguns temas do WordPress já vêm, inclusive, com o selo e o link para esta licença.

Mesmo assim canso de ver pessoas reclamando que copiaram seu conteúdo e só deixaram um link.

Porém não adianta reclamar destes casos, você permitiu que a pessoa fizesse isso.

O direito autoral é regido pela lei 9610 de 1998 que vale destacar alguns pontos, pertinentes a este assunto:

  1. Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.
  2. Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
  3. Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades[...]

Existem outras partes interessantes que deveriam ser citadas, mas o texto da lei é bastante extenso e recomendo fortemente a leitura.

Uma breve descrição do que quer dizer os itens acima

  1. O autor do texto não é obrigado a registrar sua obra para poder usufruir da proteção da Lei do Direito Autoral.
  2. Os direitos morais do autor não podem ser revogados, nem por ele mesmo.
  3. Com autorização prévia as pessoas têm o direito de reproduzir sua obra.

Outra parte da lei que deve ser dada bastante atenção é a das Limitações dos Direitos autorais.

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
        I - a reprodução:
        a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de
artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com
a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação
de onde foram transcritos;
        b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados
em reuniões públicas de qualquer natureza;
[...]

        III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro
meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins
de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a
atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

[...]

        Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem
verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem
descrédito.

Esta introdução a lei se faz necessária, pois todos os textos inéditos produzidos no Brasil estão sob esta, mesmo que não seja feito qualquer menção no site sobre qualquer licença.

O que constitui o licenciamento

Quando você disponibiliza uma obra sob determinada licença, você está dando autorização prévia para utilização de sua obra de acordo com aquela licença.

Então escolher o licenciamento é um passo fundamental para todos que produzem material intelectual, pois nesse momento você está definindo como as pessoas podem ou não utilizar o material que você produziu.

Qual licença escolher

Minha dica inicial: na dúvida não escolha licença nenhuma!

Desta forma você estará amparado pela Lei do Direito Autoral e se alguém quiser reproduzir a mesma, deverá pedir sua autorização prévia, lembrando, claro, das Limitações do direito autoral, como os exemplos que citei acima.

Porém, se você pretende já informar o que as pessoas podem fazer com o material gerado por você, o que recomendo para evitar dúvidas, basta escolher uma das milhares de licenças disponíveis ou criar a sua própria.

No site da OSI (Open Source Initiative) existe uma lista de licenças livres reconhecidas por eles, sendo que algumas englobam várias formas de propriedade intelectual e não somente software.

Outra opção de licenciamento é a Creative Commons, que é o foco deste artigo.

O que é a Creative Commons

A CC é uma licença que foi criada para garantir alguns direitos ao autor.

Os direitos garantidos são escolhidos pelo próprio autor ao escolher o “tipo” de CC sob a qual a sua obra será licenciada.

No caso específico do Brasil a CC é um aumento do direito de quem deseja usufruir de sua obra, uma vez que a Lei do Direito Autoral é mais restritiva que a CC.

Qual tipo de CC utilizar

A CC parte do princípio que você está deixando que outras pessoas utilizem de sua obra seguindo as restrições que você impõe, as restrições são (entre parênteses a tradução livre):

By (por)
Com esta restrição qualquer pessoa pode utilizar sua obra da maneira que achar melhor, desde que lhe dê o devido crédito da maneira especificada por você. Na internet a forma mais comum de se dar crédito é deixando um link para a obra original.
Noncommercial (não-comercial)
Nesta restrição, você está dizendo que não é permitido o uso de sua obra para fins comerciais.
No Derivative Works (sem alterações)
Com esta restrição você permite que as pessoas distribuam, copiem ou exibam sua obra, desde que a cópia seja idêntica ao original, sem qualquer modificação.
Share Alike (distribuído da mesma forma)
Esta restrição obriga a pessoa que utilizar sua obra de qualquer maneira, disponibilize a mesma ou a obra originada a partir desta sob a mesma licença.

Levando em consideração as combinações previstas pela CC, existem 6 tipos de licença disponíveis (entre parênteses o código da licença, o link levará para a versão em português da mesma):

Attribution Non-commercial No Derivatives (by-nc-nd)
A opção mais restritiva, o utilizador terá que lhe dar o devido crédito, não poderá fazer alterações e não poderá usar para fins comerciais.
Attribution Non-commercial Share Alike (by-nc-sa)
O utilizador terá poderá fazer qualquer alteração em sua obra, mas não poderá usar para fins comerciais e terá que distribuir o resultado sob a mesma licença, além de lhe dar os devidos créditos.
Attribution Non-commercial (by-nc)
O utilizador poderá fazer qualquer coisa com sua obra, menos utilizar para fins comerciais, desde que lhe dê os devidos créditos.
Attribution No Derivatives (by-nd)
O utilizador não poderá alterar seu material, mas poderá usar para qualquer fim, desde que lhe dê os devidos créditos.
Attribution Share Alike (by-sa)
A licença que eu utilizo. O utilizador poderá fazer qualquer coisa com sua obra, usar inclusive para fins comerciais, desde que lhe dê os devidos créditos (no meu caso, basta um link para o texto original) e distribua a obra resultante sob a mesma licença.
Attribution (by)
A menos restritiva de todas. O utilizador pode fazer o que quiser com sua obra e para qualquer fim, desde que lhe dê os devidos créditos.

Para fazer uso da obra em desacordo com as restrições impostas pelo autor, vale o Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra[...] da Lei do Direito Autoral.

Todas as licenças da CC compartilham de premissas básicas, que em última instância é o que você tem quando não escolhe nenhuma das 6 licenças acima.

Fato incrivelmente comum, o que demonstra que muitos colocam o símbolo da CC sem nem saber do que se trata.

Conclusão

Escolha com cautela a licença sob a qual disponibilizará seu material, afinal de contas, você está autorizando as pessoas a utilizar o que criou.

Espero que este texto lhe ajude a decidir qual licença escolher e se deve de fato escolher alguma.

O site da CC possui um passo-a-passo para escolha da licença, que gera, no fim do processo o código para que exiba adequadamente a licença em seu blog, incluindo o RDF para que outros sistemas entendam como está licenciado o material.

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11 Comentários para “Você conhece os termos da licença que usa? (ou não adianta reclamar, você deixou).”

  1. (Caramba, já mudou o theme denovo? Hehehe)

    Ótimo post, bruno! É o tipo de coisa que todo mundo diz que entende um pouquinho, mas na verdade quase ninguém sabe de nada.

    ps.: aparentemente aquele problema com o teu feed e o bloglines foi resolvido. O que foi que tu fez??

    []s

  2. Bruno Alves disse:

    Obrigado.

    Tema, aqui, não tem vida muito longa ;) .

    Vejo muitas pessoas reclamando de terem seus artigos copiados e depois reclamarem disso, quando no rodapé está o simbolo da CC, que na verdade permitui que esta pessoa copiasse ;) .

    Na verdade, não fiz nada, o Bloglines que deve ter se acertado (espero).

    Abraços

  3. ouvidizer.com disse:

    Você conhece os termos da licença que usa? (ou não adianta reclamar, você deixou)….

    Você pode estar autorizando as pessoas a copiarem seu conteúdo, sem saber….

  4. Para evitar problemas, eu mesmo redigi termos de uso para meu site principal (veja). Confesso, com uma certa vergonha, que não sei até que ponto esta página teria força num eventual litígio cujo mérito seja plágio, mas é melhor se precaver do que ir para o combate sem nenhuma defesa prévia.

    []’s

  5. Bruno Alves disse:

    Está bem interessante, basicamente você disse que o que vale é a Lei de Propriedade Intelectual e explicou o que isso significa (o que é bom, já que quase ninguém lê as leis, mesmo).

    Só o item 2 que, acho, que vai contra o artigo 47 da lei, mas seria interessante confirmar com um advogado para ter certeza.

    Abraço.

  6. No meu ínfimo conhecimento jurídico, acho que não há contradição ali… O artigo cita que é livre paráfrases e paródias, e no termo, vedo a reprodução, ainda que parcial, dos artigos. Ou seja, são situações completamente diferentes.

    Se há a possibilidade de alguma incompatibilidade, julgo ser entre o já citado item 2 do termo, e o art. 46, I, “a”. Mas, mesmo neste caso, acredito que meu termo esteja em sintonia com a Lei, já que os artigos não são notícias, nem informativos, tipos estes que o referido dispositivo abriga, mas sim artigos técnicos.

    []’s!

  7. Bruno Alves disse:

    Estava falando desta parte:

    III – a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

    Que não reproduzi acima, mas consta da lei.

    O que este item dá a entender é que posso citar qualquer obra, para complementar ou contra-argumentar, desde que indique o nome do autor e obra (no caso de sites, deixar um link para o original).

    Abraço

  8. [...] Para mim, que sou uma negação em design, uma verdadeira mão na roda, baixando (está sob a CC). [...]

  9. [...] crime não cometido a outra pessoa é crime. E a legislação de direito autoral prevê uma série de casos onde a cópia não é considerada crime. Então escrever que alguém é ladrão por copiar seu texto, pode estar muito [...]

  10. regina disse:

    posso publicar se texto em meu blog?

    rebonelli.ribeiro@gmail.com

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